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Justiça autoriza citação por WhatsApp de pai que vive em Angola para garantir pensão à filha adolescente
A Justiça de São Paulo autorizou a citação, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, de um homem residente em Angola, na África, em um processo de pensão alimentícia movido por sua filha adolescente, que vive no Brasil com a mãe. A medida foi tomada após mais de dois anos de tentativas frustradas de citação por carta rogatória, procedimento tradicional para comunicações internacionais.
A ação foi iniciada em julho de 2023, quando a mãe da adolescente buscou a Defensoria Pública para pedir pensão alimentícia ao pai da filha, que mora no país africano. Desde a separação do casal, a adolescente sempre esteve sob a guarda da mãe, que arcava sozinha com todas as despesas, incluindo plano de saúde, tratamento odontológico, aulas de inglês e transporte escolar.
Segundo informações da Defensoria, por se tratar de um processo envolvendo uma pessoa que mora fora do Brasil, a citação do pai dependia de um procedimento chamado “carta rogatória”, que envolve vários órgãos no Brasil e no exterior. Segundo o órgão, esse tipo de trâmite é conhecido pela demora e, muitas vezes, não traz o resultado esperado, pois pode acontecer de a pessoa não ser encontrada no endereço informado.
No caso em questão, após dois anos de espera e sem resposta das autoridades estrangeiras, a Defensoria Pública decidiu buscar alternativas para garantir o direito da adolescente. Assim, o órgão entrou em contato com a mãe da adolescente e conseguiu o número de WhatsApp do pai, que ainda mantinha contato com a família. Com essa informação, a Defensoria pediu à Justiça autorização para que a citação fosse feita por meio do aplicativo de mensagens, de forma remota.
O pedido apontou que a Resolução 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça – STJ admitem a citação por meio do WhatsApp.
Com a anuência judicial, a citação foi realizada por mensagens de texto, voz e chamada de vídeo, permitindo o andamento do processo. A Justiça determinou que o pai pague pensão alimentícia à filha até o 5º dia útil de cada mês.
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